Artigo de Pesquisa
Uso medicinal da Cannabis sativa L. (Cannabaceae): aspectos biológicos e a legislação no Brasil
Medicinal use of Cannabis sativa L. (Cannabaceae): biological aspects and legislation in Brazil
Resumo
A Cannabis sativa L. (Cannabaceae) é utilizada pelo ser humano a milhares de anos, sendo uma planta, atualmente, muito estudada no desenvolvimento de medicamentos, e o seu uso medicinal in natura têm sido amplamente discutido, dada a sua potencialidade farmacológica. O presente artigo descreveu os aspectos farmacológicos e a legislação associados à Cannabis sativa L. no Brasil através de uma revisão de literatura, feita por meio de consultas em bases de dados indexadas e portais institucionais. Cannabis sativa L. possui uma ampla variedade de substâncias químicas, sendo o delta-9-tetra-hidrocanabinol, canabidiol, canabigerol, canabinol e o delta-8-tetra-hidrocanabinol os mais conhecidos e estudados. O organismo humano apresenta uma série de receptores canabinoides, e a modulação desses receptores está associada ao uso medicinal da planta. No Brasil, a utilização de Cannabis sativa L. e seus derivados passaram por inúmeras fases legais, desde a criminalização, a partir de 1932, até a autorização de medicamentos contendo canabinoides, em 2019. No contexto tecnológico e científico existe uma constante busca por elucidar as potencialidades da planta. Porém, esses fatores confrontam com os aspectos legais e sociais.
- Palavras-chave:
- Cannabis.
- Cannabis sativa L.
- Canabinoides.
- Legislação de Medicamentos.
Abstract
Cannabis sativa L. (Cannabaceae) has been used by humans for thousands of years, being a plant currently widely studied in drug development and its medicinal use in natura has been widely discussed, given its pharmacological potential. This manuscript describes the pharmacological aspects and legislation associated with Cannabis sativa L. in Brazil through a literature review in indexed databases and regulatory agencies. Cannabis sativa L. has a wide variety of chemicals, such as delta-9-tetrahydrocannabinol, cannabidiol, cannabigerol, cannabinol and delta-8-tetrahydrocannabinol as the most studied. The human organism has a series of cannabinoid receptors and the modulation of these receptors is associated with the medicinal use of the species. In Brazil, the use of Cannabis sativa L. has gone through numerous legal stages. From criminalization in 1932 to the authorization of cannabinoid-containing drugs in 2019. In the technological and scientific context there is a constant search to elucidate the potential of the plant, but these factors confront legal and social aspects.
- Keywords:
- Cannabis.
- Cannabis sativa L.
- Cannabinoids.
- Drug legislation.
Introdução
O uso tradicional de produtos naturais por diferentes culturas ampliou o conhecimento sobre a diversidade de espécies vegetais com potencial terapêutico[1-5]. A descoberta de princípios ativos obtidos de plantas e o avanço da química auxiliaram no tratamento de várias doenças[6-8]. A grande variabilidade de metabólitos sintetizados pelas plantas resultou no isolamento de vários princípios ativos. Algumas substâncias consagraram-se como princípios ativos eficazes, e que até hoje, são empregados no tratamento de diversas doenças, como, por exemplo, a morfina, obtida a partir do ópio (Papaver somniferum) utilizada como sedativo e analgésico[9-15].
Os princípios ativos encontrados em plantas têm motivado o desenvolvimento de novos quimioterápicos, anestésicos, antipiréticos e outros medicamentos. Muitas dessas espécies vegetais de interesse possuem seu uso popular associado ao contexto recreativo, o que limita a aprovação do uso mesmo com evidências farmacológicas estabelecidas. Um exemplo de planta com grande potencial terapêutico associada a um histórico negativo, devido ao uso recreativo, é a Cannabis sativa L., da família Cannabaceae, descrita na literatura pela primeira vez em 1753, por Carolus Linnaeus, conhecida popularmente no Brasil como maconha[16-17].
A Cannabis sp. é uma das plantas mais antigas utilizadas pelo ser humano e diversas variedades foram sendo catalogadas. A Cannabis sativa L.é a espécie mais estudada e, segundo levantamentos taxonômicos, a Cannabis indica e a ruderalis são consideradas variedades ou quimiotipos, por possuírem o mesmo centro de origem, mas que se adaptaram a diferentes regiões do mundo[18]. Outros autores argumentam que a composição fitoquímica é o que realmente determina a caracterização desses quimiotipos[19]. No contexto medicinal tem sido associada ao aumento da qualidade de vida para pacientes com diversas enfermidades, como esclerose múltipla e câncer[20]. Apresenta propriedades importantes na área medicinal que muitas vezes são limitadas devido as normativas legais de utilização e comercialização da espécie para tratamentos médicos ou para o desenvolvimento de terapia medicamentosa.
O desenvolvimento de medicamentos derivados da Cannabis sativa L. bem como o uso medicinal da planta in natura tem sido amplamente discutido. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo descrever os aspectos farmacológicos e a legislação associados a Cannabis sativa L. no Brasil.
Metodologia
Realizou-se uma revisão de literatura por meio de consultas em artigos, monografias, teses e legislações, obtidos em bases de dados digitais indexadas: National Center for Biotechnology Information (PubMed); Scientific eletronic library online (SciELO); Biblioteca virtual em saúde (BVS); Portal de Periódicos Capes, além de portais institucionais como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Organização Mundial da Saúde (OMS) nos idiomas português e inglês. Termos em português e inglês utilizados: "Cannabis", "Cannabis sativa L.", "canabinoides" e "Legislação de Medicamentos", AND/OR "Cannabis", "Cannabis sativa L.", "Cannabinoids", e "Drug legislation".
O levantamento foi realizado no período de outubro de 2019 a agosto de 2022, compreendendo a seleção de artigos de 1932 a 2022. Os artigos encontrados pela estratégia de busca foram selecionados através do(s) termo(s) descritor(es). Todos os artigos que abordavam o uso medicinal e aspectos legais da Cannabis sp. foram incluídos. A busca das legislações e instruções normativas, sobre o uso da planta e seus derivados, foi realizada nos sítios eletrônicos do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Diário Oficial da União.
Resultados e Discussão
As plantas do gênero Cannabis apresentam aspectos taxonômicos controversos, principalmente quando se compara as espécies selvagens em relação as domesticadas. Evidências arqueológicas indicam o uso farmacológico da planta em sepulturas datadas de 2.700a.C na China[18-23]. Dentre as espécies amplamente difundidas está a Cannabis sativa L. que possui maiores concentrações de princípios ativos característicos, sendo o THC (delta-9-tetrahidrocanabinol) e canabidiol os principais[21,24].
A Cannabis é cultivada há milênios para obtenção de matérias-primas e alimento. Após a segunda guerra mundial, a espécie foi associada ao surgimento de um enorme mercado ilícito internacional. O cultivo, comércio e o consumo foram proibidos na maioria dos países durante o século XX[21,25-27]. Mesmo com as proibições legais e estigmas criados pela população, o uso tradicional associado a inúmeros estudos químicos e farmacológicos têm legitimado seus benefícios medicinais.
Aspectos farmacológicos: Canabinoides e o sistema endocanabinoide
A Cannabis sativa L. possui uma ampla variedade de substâncias químicas, sendo os canabinoides as substâncias amplamente associadas aos efeitos biológicos. Os mais conhecidos e estudados são o delta-9-tetra-hidrocanabinol (Δ 9-THC), canabidiol (CBD), canabinol (CBN), canabigerol (CBG) e o delta-8-tetra-hidrocanabinol (Δ 8-THC). O Δ 9-THC possui maior propriedade psicoativa, sendo este um composto lipossolúvel com ampla capacidade de absorção e distribuição para o sistema nervoso central (SNC)[28-29].
O CBG é resultado de uma descarboxilação do ácido canabigerólico (CBGA) após este ser convertido em outros dois ácidos (ácido tetra-hidrocanabinólico e ácido canabidiólico) precursores do THC e do CBD[30]. O CBG possuí interação com receptores canabinoides do tipo 1 (CB1) e do tipo 2 (CB2) capaz de aumentar a produção de anandamida e potencialmente ser agonista de receptores de serotonina. Além disso, possuí atividades amplamente estudadas como, atividade antifúngica, anti-inflamatória, ansiolítica e atividades neuro-protetoras[31]. O CBD isolado, por sua vez, não possui ação psicoativa, mas estudos comprovam sua ação antioxidante, anticonvulsionante e proporciona sensação de relaxamento muscular[32].
Os efeitos do THC sobre o corpo humano estão relacionados a taquicardia, ansiedade e sedação[33]. O CBN possui maior afinidade pelos receptores CB2, estando associado a ações sobre o sistema imunológico. O Δ 8-THC é restrito a alguns quimiotipos do gênero, apresentando baixo poder psicoativo, porém amplo efeito antiemético[34].
O organismo humano apresenta uma série de receptores canabinoides, como CB1, CB2, TRVP1, TRVP2, GPR18, GPR55 e GPR119 que estão associados a proteínas heptahelicoidais (proteína G) responsáveis pela ligação canabinoide-receptor. Os receptores classificados como CB1 e CB2 são os mais explorados na área farmacológica[33]. Os receptores canabinoides do tipo 1 (CB1) são encontrados em sua maioria no cérebro, sistema cardiovascular, sistema ocular e sistema gastrointestinal. O THC é considerado o principal modulador exógeno desses receptores, sua administração está associada a efeitos psicoativos. Os receptores canabinoides do tipo 2 (CB2), por sua vez, associam-se ao sistema imunológico, sendo encontrados no baço, macrófagos e vasos linfáticos[34].
Os ligantes endógenos relacionados com a ativação e modulação desses receptores são a N-araquidonoil-etanolamina (agonista parcial do receptor CB1) e a 2-araquidonil-glicerol (agonista total do receptor CB2)[35,36]. Sabe-se que as funções dos ligantes endógenos estão associadas a modulações sinápticas excitatórias e/ou inibitórias que atuam através de um mecanismo de demanda de canabinoides endógenos em membranas pós-sinápticas. Essa modulação é responsável por ativar receptores CB1 resultando em diminuição de neurotransmissores e, mesmo que, pouco frequente, tal fato também pode ser observado em receptores CB2[37-40].
Receptores CB1 também estão presentes no hipotálamo, hipófise e ambos os receptores (CB1 e CB2) nos ovários, associados com a redução do hormônio gonadotrofina coriônica, prolongando a fase folicular[41]. Nos olhos, sabe-se que os receptores atuam preservando a homeostasia ocular, uma vez que, estudos comprovaram uma diminuição de 2-AG no corpo ciliar em pacientes com glaucoma, e um aumento na íris de pacientes com retinopatia diabética[41,42].
Em doenças neurodegenerativas, como a Alzheimer, sabe-se que ocorre a redução de expressão de receptores CB1 no sistema nervoso central, assim como em pacientes com doença de Huntington, com grande diminuição de receptores nos gânglios da base[43,44]. O receptor CB2 através da liberação de citocinas pró-inflamatórias favorecem a fagocitose e a concentração de cálcio intracelular nas células da micróglia[43]. O sistema endocanabinoide também modula a zona de gatilho do vômito, controle da dor, ciclo-circadiano, além de estar associado a outras condições como: esquizofrenia, obesidade, anorexia, epilepsia, doença de Parkinson, inflamação, esclerose múltipla, memória e aprendizado[44-45].
A elucidação de algumas características farmacológicas dos canabinoides naturais levou ao interesse da síntese de compostos correlatos, classificados como canabinoides sintéticos. Alguns desses compostos deram origem a medicamentos que são utilizados clinicamente, como o Marinol® (Dronabinol), um estimulante de apetite, que também apresenta atividade antiemética[33,46]. De maneira geral as funções dos ligantes canabinoides, sejam eles de origem natural ou sintética, podem ser associadas ao controle da ansiedade, de doenças inflamatórias, neurodegenerativas, metabólicas e cardiovasculares, dores, neoplasias, efeitos antidepressivos e como antiemético[47-49].
No emprego de plantas medicinais é preciso levar em consideração que existe uma ampla oferta de substâncias que atuam de forma sinérgica e contribuem para o efeito biológico[50]. Essas mesmas substâncias, quando estudadas isoladamente, podem apresentar respostas diferentes quando comparadas ao fitocomplexo. A Cannabis sativa L. apresenta um fitocomplexo composto por várias classes químicas diferentes, incluindo terpenos, flavonoides e alcaloides, além dos diversos canabinoides que caracterizam a espécie.
Dessa forma, vale considerar que os estudos que empregam o uso de canabinoides isolados, como no caso do THC e CBD podem apresentar um perfil farmacológico distinto, se os mesmos utilizassem a matéria-prima contendo os demais constituintes da espécie. Isso reforça a importância dos estudos que empregam a planta como um todo para uma melhor elucidação dessas interações bem como para a prospecção de novos compostos de interesse[51,52]. Esses conceitos e aspectos farmacológicos contribuíram para a criação de legislações no Brasil e no mundo, a fim de discernir o uso recreativo e medicinal.
Aspectos legais: o uso medicinal no Brasil e no mundo
A aceitação da Cannabis sativa L.no mundo tem crescido de forma acelerada. Nos Estados Unidos, em 1937, foi criminalizado o uso da planta ocorrendo queda no seu consumo, mas nas últimas décadas ocorreram mudanças legais significativas. No âmbito estadual, a Cannabis sativa L. é legalizada para fins médicos em 47 estados e para uso recreativo em 11 deles. No entanto, existe um controle rígido sobre posse, fabricação, distribuição e dispensação da planta ou de produtos associados[53,54].
O desenvolvimento de produtos derivados de Cannabis sativa L. enfrentou muitos desafios, no entanto, em 25 de junho de 2018, o FDA(Food and Drug Administration) aprovou o Epidiolex, um produto contendo canabidiol altamente purificado, para o tratamento de convulsões associadas a síndrome de Dravet e síndrome de Lennox-Gastaut. Acredita-se que o sucesso do Epidiolex trouxe um incentivo para produção de outros medicamentos derivados da planta, aumentando assim as opções de tratamento para pacientes com epilepsia[55].
Na Europa, produtos desenvolvidos com Cannabis sativa L. são legalizados com limitações. Os produtos vendidos para uso adulto não devem ultrapassar 0.2% de THC, sendo determinado que apenas agricultores poderiam exceder este limite à 0.6%. Foi estabelecido como crime quaisquer produtos vendidos em comércios locais em que o limiar de THC seja igual ou superior a 0.5%. Embora haja esse controle governamental, na Itália, produtos de uso terapêutico contendo Cannabis sativa L.podem ser prescritos desde 1998 e desde 2007 reconhecem o THC como substância de potencial uso terapêutico[56,57].
Em 18 de dezembro de 2014, a Itália iniciou o cultivo de Cannabis sativa L. nacional, através do ministério da saúde. A produção é feita de acordo com as Boas Práticas de Fabricação da União Europeia (EU-GMP). Em 14 de dezembro de 2016, o medicamento FM2 que é constituído de 5 a 8% de THC e de 7 a 12% de CBD, desenvolvido pela Military Pharmaceutical Chemical Works (Florença) passou a ser disponível para prescrição médica. Em 2017, o Senado europeu aprovou Decreto-Lei S. 2947 que em seu artigo 1º garante todas as normas de utilização da planta em seu território, incluindo permissão para pesquisas científicas, técnicas de produção e garantia de acesso da população aos produtos[58].
No Brasil, a criminalização do uso da Cannabis teve início com o Decreto n° 20.930 de 11 de janeiro de 1932, onde se determinou que a Cannabis indica era uma substância entorpecente, mas, ainda assim era permitido (art. 26 do presente decreto) que indivíduos portassem pequenas quantidades sob responsabilidade terapêutica[59-61].
Após esse marco entrou em vigor a Lei n° 891, de 25 de novembro de 1938, que fiscalizava e proibia o uso de entorpecentes no Brasil, entretanto, ainda era permitido o uso terapêutico através da aprovação da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes. Porém, em 1988, com a Constituição Federal, no art. 5° e inciso XLIII, o tráfico de drogas enquadrou-se como crime hediondo, sendo permanentemente proibido o uso da planta[62,63]. A defesa da legalização da maconha teve início com a disseminação do uso medicinal, servindo como argumento principal para a conhecida "marcha da maconha"[64].
Em 1998, através da Portaria n° 344 SVS/MS, em seu art. 2°, estabeleceu-se que medicamentos que precisassem de controle especial precisariam da autorização da Secretaria de Vigilância Sanitária do Brasil para transportar, produzir, manipular e/ou exportar. Nesse mesmo documento ficou prescrito que estariam proibidas quaisquer manipulações de medicamentos contendo THC[65].
Os compostos ativos de Cannabis sativa L. tiveram uma nova realocação na legislação brasileira a partir da RDC n° 03, de janeiro de 2015, que atualizou o anexo 1 da Portaria SVS/MS n° 344[66]. Com essa nova publicação, o CBD foi incluído na Lista C1 (lista das outras substâncias sujeitas à controle especial), entretanto, essa atualização não retirou o THC da Lista F2 (lista das substâncias proscritas), com isso, os pacientes só poderiam importar medicamentos apenas à base de CBD o que gerou um problema, já que, medicamentos à base da Cannabis sativa L. são produzidos através da associação de vários canabinoides incluindo o THC.
Através da RDC n° 17, de 6 de maio de 2015, definiram-se os critérios e procedimentos para importação de medicamentos à base de canabidiol para uso próprio por intermédio de prescrição de um profissional legalmente habilitado. Porém, se fez necessário que o THC fosse retirado da lista de substâncias proscritas. Dessa forma, o Ministério Público Federal atualizou a Ação Civil Pública n° 0090670-16.2014.4.01.3400 que obrigava a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a retirar o THC da lista de substâncias proscritas para inclui-lo a lista de substâncias psicotrópicas sujeitas a uso sob notificação[64-67]. Após a devida implementação à decisão Judicial, a ANVISA proferiu a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 66, de 18 de março de 2016, que concedeu, de forma interina, a permissão para importação de medicamentos derivados da planta[68,69].
O primeiro caso a conseguir permissão para importação de medicamentos à base de maconha, até então proibidos no Brasil, ocorreu em 2013. Foi o caso de Anny Fischer, uma menina de 5 anos de idade portadora de encefalopatia infantil precoce tipo 2 que sofria de graves crises convulsivas. Através de um relato feito pelo médico, que constava que a menina apresentou melhoras expressivas em suas crises convulsivas após administração de medicamento à base de canabidiol a ANVISA concedeu a primeira autorização no Brasil para importação de medicamentos contendo canabinoides, dando o primeiro passo para um grande avanço no país[70].
Todavia, indivíduos que necessitavam dos medicamentos, acabavam limitados pelo alto custo, prejudicando assim a continuidade do tratamento. Dessa forma, em 2017, a ANVISA liberou a comercialização de um medicamento derivado de Cannabis sativa L. no Brasil, denominado Mevatyl®, que é composto de 27 mg/mL de THC + 25 mg/mL de CBD, administrado por via oral e indicado para espasticidades graves[71].
Associado aos primeiros passos dados em 2015, em 3 de dezembro de 2019, a ANVISA concedeu autorização para a venda de medicamentos à base de maconha em farmácias comerciais com prescrição médica e perante assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que elenca riscos e benefícios do tratamento, além de numerar regras para a prescrição de acordo com o teor de THC presente, isto é, medicamentos com teor abaixo de 0.2% de THC devem ser prescritos sob receituário tipo B, com numeração concedida pela Vigilância Sanitária Local e renovação em até sessenta dias. Para medicamentos com teores acima de 0.2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou àqueles que não possuem meios alternativos de terapêutica, através de receituário do tipo A, fornecido pela Vigilância Sanitária local[72,73].
É notório que o Brasil tem percorrido um longo caminho para autorizar mesmo que de forma parcial a liberação de medicamentos à base de Cannabis. Existe uma constante busca por elucidar as características farmacológicas da planta a fim de credibilizar seu uso medicinal. O professor e psicofarmacologista Elisaldo Carlini (in memorian) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) dedicou boa parte de sua carreira ao estudo medicinal da maconha, e lutou pela criação da Agência Brasileira de Cannabis Medicinal com a finalidade de realizar a regulamentação e cultivo da planta para fins terapêuticos e informar a população sobre os riscos e benefícios da mesma[74,75].
Atualmente, em 2022, há um Projeto de Lei n° 399 que percorre a mesa diretora e altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para que seja aprovada a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta em sua formulação, mas, ainda aguarda aprovação para entrar em vigência [76]. Até agosto de 2022, a ANVISA passou a autorizar importação de 14 produtos à base de Cannabis sativa L., com a aprovação de 3 novos produtos nessa lista em fevereiro de 2022: o Canabidiol Belcher (Suíça) 150 mg/mL, o Canabidiol Aura Pharma (Suíça) 50 mg/mL e o Canabidiol GreenCare (Colômbia) 23,75 mg/mL. Tais produtos focam no tratamento de doenças neurológicas, entre elas Alzheimer, Parkinson, epilepsia e autismo. O diretor executivo da ABRACE (Associação Brasileira de apoio Cannabis Esperança), Cassiano Gomes, ainda ressalta que o Brasil possui estrutura e tecnologia para que esses produtos sejam fabricados no país[77].
Fica evidente que as plantas do gênero Cannabis, como a Cannabis sativa L.apresentam grande potencial terapêutico, porém, ainda é limitada frente ao seu uso recreativo e aos estigmas sociais. Destaca-se a importância do incentivo a pesquisa e desenvolvimento no Brasil a fim de elucidar todas as potencialidades terapêuticas a partir de produtos naturais e como forma de aperfeiçoar a legislação brasileira sobre o uso da planta e seus derivados.
Conclusão
A Cannabis sativa L. possui muitos canabinoides identificados, sendo o THC e o CBD os mais estudados. Apresentam propriedades terapêuticas em dores crônicas, esclerose múltipla, epilepsia, doença de Parkinson e Alzheimer. Em um contexto global existe um crescimento de produtos derivados de Cannabis sativa, principalmente constituídos por THC e CBD associados a inúmeras aplicações.
No Brasil, a utilização da planta e de seus derivados passou por inúmeras fases legais, desde a criminalização a partir de 1932, até a autorização de medicamentos contendo canabinoides em 2019. O porte de maconha in natura é considerado crime dependendo da quantidade da planta, já em relação ao uso medicinal esta pode ocorrer desde que sejam medicamentos padronizados e autorizados pela ANVISA com dosagens específicas mediante receituário especial.
No contexto tecnológico e científico existe uma constante busca por elucidar as potencialidades da planta, porém esses fatores confrontam com os aspectos legais e sociais. Isso mostra a importância de ampliar as discussões sobre o tema a fim de elencar os fatores positivos e negativos do uso medicinal da Cannabis sativa L. no Brasil e no mundo.
Fontes de Financiamento
Nenhuma.
Conflito de Interesses
Não há conflito de interesses.
Colaboradores
Concepção do estudo: ETTS; LDAJ
Curadoria dos dados: ETTS; LDAJ
Coleta de dados: ETTS
Análise dos dados: ETTS; LDAJ
Redação do manuscrito original: ETTS
Redação da revisão e edição: ETTS; LDAJ.
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