Tópicos em Debate

Da Redação: Sobre Matéria da FITOS n.º 2

Magrid Teske1
1Presidente do Conselho Diretivo

Em 16 e 17 de junho de 2005, o CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas do Depto. de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, promoveram, em São Paulo, o Simpósio “PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: O PESQUISADOR BRASILEIRO CONSEGUE ESTUDÁ-LAS?

Em sua principal vertente, o evento tratou do posicionamento, através dos respectivos representantes, das diversas Sociedades Científicas brasileiras que, de uma maneira ou outra, se relacionam com a pesquisa de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Estas opiniões foram expostas e debatidas no evento, e o resultado foi consolidado pelos organizadores.

Atendendo à solicitação da editoria da FITOS, o Dr. E. L. A. Carlini e a Dr.ª E. Rodrigues, coordenadores do evento, gentilmente cederam este material, então já considerado como publicamente divulgado, para publicação na FITOS N.º 2.

No dia 13 de Março de 2006, em carta encaminhada ao presidente do conselho editorial da revista, a ABIFISA - Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde, por intermédio da Presidente do seu Conselho Diretivo, contestou o posicionamento de uma das entidades participantes no evento. Considerando-se prejudicada pela publicação, solicitou formalmente uma réplica, aqui então garantida, conforme entendemos, pela reprodução da própria correspondência recebida.

Vale lembrar o que foi mencionado no referido artigo:

A editoria da FITOS reconhece que neste material podem haver pontos não convergentes de opinião, e por isso reafirma que aqui apenas os veicula, respeitando o espírito democrático que norteia este veículo de comunicação, assim como a sua missão de atentar-se aos fatos científicos na área, de importância para o país” (sic, FITOS N.º 2, pág. 9).

Igualmente, acreditamos que a seção de “Tópicos em Debate” vem cumprindo fielmente a função para a qual foi criada.


À

REVISTA FITOS

At.: Dr. Antonio Carlos Siani
Editor e Presidente do Conselho Editorial

Ref.: Tópico em Debate - Plantas Medicinais do Brasil: O pesquisador brasileiro consegue estudá-las?

Prezado Senhor:

A ABIFISA - Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde, é uma entidade não governamental que representa as empresas produtoras de medicamentos fitoterápicos e de suplementos alimentares.

Foi fundada em 2000 e conta hoje com mais de 30 empresas associadas, em nível nacional. Desde a sua criação vem trabalhando em conjunto com as demais entidades representativas do setor e os órgãos reguladores, buscando um alinhamento da legislação para estes produtos, com as legislações mais modernas do mundo.

Recentemente recebemos a Revista Fitos volume 1, número 02 , de novembro de 2005, analisando o tópico em debate: “PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: O PESQUISADOR BRASILEIRO CONSEGUE ESTUDÁ-LAS?”, publicado nesta edição, verificamos que o projeto de lei nº 3381/2004 foi citado diversas vezes , por parte de um representante de uma entidade e entendemos que o mesmo não interpretou devidamente a proposta discutida, sendo assim gostaríamos de solicitar nosso direito de resposta.

Sobre o tema, temos a considerar o seguinte:

Após estudar diversas legislações internacionais, a ABIFISA encontrou na legislação canadense que regulamenta os Natural Health Products (Produtos de Origem Natural para a Saúde) o modelo mais adequado a realidade nacional. Esta legislação serviu de base para elaboração da proposta que cria uma nova categoria de bens de consumo. A qual contempla os produtos de origem vegetal, animal ou mineral para a promoção da saúde que deverão ser registrados na ANVISA, terão a qualidade e a segurança comprovadas, e a eficácia respaldada na evidência científica ou em literatura que comprove seu uso etnocultural. Situam-se nesta categoria plantas medicinais brasileiras, os produtos apícolas, algas e outros produtos de origem natural para a promoção da saúde.

Esta proposta já foi amplamente discutida no Fórum Nacional realizado em 28 e 29 de outubro de 2002, em São Paulo com a participação de representantes de universidades, associações de classe, usuários, órgãos reguladores, profissionais da área de saúde e indústrias do setor. Como resultado do Fórum a Proposta recebeu contribuições importantes que levaram a uma melhoria do projeto inicial.

Gostaríamos de frisar que o projeto:

• Não quer desregulamentar o setor. Muito pelo contrário, o projeto visa a regulamentação e a viabilização da industrialização de inúmeros produtos que hoje se encontram no mercado nacional de forma clandestina.

• Não está contra os medicamentos fitoterápicos. A proposta é bem clara que se trata de uma nova categoria de produtos, não alterando em nada a legislação vigente para Fitoterápicos - a RDC 48/04.

• Não irá diminuir os investimentos em pesquisa.

• A possibilidade de industrialização de forma organizada levará o País a investir em tecnologia de produção, de controle de qualidade e pesquisas farmacológicas de produtos que hoje são comercializados somente com o apelo popular.

• Não quer que sejam comercializados produtos sem análises toxicológicas, sem qualidade e sem segurança definidas.

• O artigo 2 da proposta de lei em seu item I deixa claro que os Produtos de origem natural para promoção da saúde, tem que ter seu uso seguro nas doses indicadas. O capítulo X da referida proposta trata exclusivamente do controle de qualidade e das boas práticas de fabricação.

Entendemos que a posição da entidade, publicada na revista é parcial, sem conhecimento profundo da proposta de lei, causando confusão aos leitores da mesma.

Certamente a proposta de lei possibilitará:

• A industrialização de novos produtos com qualidade e segurança, respeitando o conhecimento de uso tradicional.

• A harmonização da legislação brasileira com a legislação recomendada pela OMS e existente em países como: Canadá, Austrália e CEE.

• O desenvolvimento tecnológico de toda a cadeia produtiva das plantas medicinais, dos recursos naturais e minerais do País.

• A comercialização correta dos produtos, diminuindo com isto o risco para o consumidor, na compra de produtos irregulares, não fiscalizados pelos órgãos reguladores.

• O crescimento da indústria farmacêutica nacional, com tecnologia própria, seguindo as recomendações do Fórum da Cadeia Produtiva, da Política Nacional de plantas medicinais e da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

• A ampliação das opções para manutenção da qualidade de vida da população brasileira que hoje tem acesso restrito a melhoria de seu estado físico, buscando a manutenção de sua saúde.

• A redução dos custos no atendimento básico da saúde, pois ao diminuirmos a incidência de doenças, estaremos diminuindo a busca por tratamentos de saúde.

• A utilização de nosso patrimônio botânico pela indústria nacional.

Agradecemos toda atenção dispensada no atendimento ao nosso pedido. Colocamos-nos à disposição através do fone (41) 3254-3040 ou através do e-mail abifisa@abifisa.org.br.

Atenciosamente

Figura 1

Magrid Teske
Presidente do Conselho Diretivo