Artigo original

Procedimento para Exportação do Óleo de Andiroba no Estado do Amazonas

Crapwood Oil Export Procedure in Amazonas State

Mendonça, A. P.1*;
Ferraz, I. D. K.2
1,2Instituto Nacional de Pesquisas do Amazonas - INPA-CPST, Caixa Postal 478, Aleixo, 69011-970, Manaus, AM, Brasil; *Rua Rio Madeira, No. 487, Adrianópolis, 69057-490, Manaus, AM, Brasil
*Correspondência:
ap_mendonca@click21.com.br

Resumo

O óleo de andiroba, produto não madeireiro de grande potencial econômico, extraído nos interiores do Amazonas das sementes de Carapa procera D.C. e Carapa guianensis Aubl. pelos métodos tradicionais ou ainda por prensa. No mercado regional o óleo e seus subprodutos são comercializados em farmácias, lojas de cosméticos e mercados municipais. Além disso, apresenta uma crescente demanda de exportação pelas indústrias de cosméticos e fitoterapicos. O estudo teve como objetivo levantar os procedimentos para exportação do óleo de andiroba no Estado do Amazonas por meio de um levantamento dos documentos necessários aos órgãos competentes. A exportação do óleo pode ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas desde que apresente ao IBAMA cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, registro de exportador e autorização de transporte de produtos florestais; à Receita Federal a fatura do produto e o "Bill of Loading"; ao Sistema de Comércio Exterior um registro de exportador e declaração despacho de exportação e ao Ministério da Agricultura o certificado fitossanitário do óleo. O procedimento de exportação para os pequenos produtores, associações e cooperativas no interior do Amazonas, possivelmente, seja dificultado devido à falta de informações sobre os tramites nos órgãos competentes e ainda por uma infra-estrutura inadequada nos municípios.

Unitermos
Carapa guianesis Aubl..
Carapa procera D.C..
exportação de óleo andiroba.
Amazonas..

Abstract

Crapwood oil, a non-timber product of great economical potential, is extracted in the Amazonian hinterlands from Carapa procera D.C. and Carapa guianensis Aubl seeds, by traditional methods or the use of press. In the regional market the oils and their byproducts are marketed in drugstores, make-up shops and fairs. In addition, they show to be increasingly demanded to be imported by cosmetic and phytotherapic industries. This study aims to assess the crapwood oil export procedures in the State of Amazonas by making a survey of all the documents needed by the official departments. The oil export can de performed by anyone either physical or juridical as long as they present a technical register of potential pollutant or natural resource use activities, exporter register and Forest product transporting authorisation to IBAMA; the invoice of the product and the "Bill of Loading" to the Federal Tax; exporter register and export dispatch declaration to the Foreign Trade System and a phytosanitary certificate of the oil to the Minnistry of Agriculture. The exporting procedure is probably hard to be done by small producers, assotiations and cooperatives in the Amazonian hinterland due to the lack of information concerning the procedures to be followed in the official departments as well as to the inadequate infrastructure in the Townships themselves.

Key words
Carapa guianesis Aubl..
Carapa procera D.C..
crapwood oil export.
Amazonas..

Introdução

Historicamente, a Amazônia brasileira teve sua presença garantida no cenário econômico graças aos recursos que podiam ser extraídos de sua floresta. A exportação das “drogas do sertão” pode ser considerada como a primeira atividade econômica da região amazônica e como marco inicial da sua historia de crises e dependências do mercado externo (REIS, 1953). Deve-se ressaltar também que a exploração dos recursos naturais foi responsável pela ocupação demográfica de origem européia, pela acumulação de riqueza e inserção da região nos mercados capitalistas internacionais (FILOCREÃO, 2002). Atualmente, busca-se no Amazonas uma atividade promovedora de desenvolvimento regional, no qual mantenha a estrutura sócio-cultural da população local, a conservação dos recursos naturais, bem como a sua comercialização no mercado local, regional, nacional e internacional em longo prazo (ANDERSON et al.; 1994). A nova política integrada para Amazônia Legal estabelece a natureza como recurso básico para o desenvolvimento econômico da região (REVILLA, 2001) e assim os recursos naturais assumem através dos pólos de cosméticos e fitoterápicos instalados na Zona Franca de Manaus uma nova conotação.

Entre as espécies florestais de grande interesse da indústria de cosmético e fitoterápico encontra-se o óleo de andiroba. O nome andiroba é atribuído a duas espécies: Carapa guianensis Aubl. com ocorrência em toda a bacia Amazônica, preferencialmente em ambiente de várzea e Carapa procera D.C. que é mais restrita em algumas áreas na Amazônia, porém ocorre também na África (FERRAZ et al.; 2002). Ambas espécies são de uso múltiplo. Além da madeira com qualidade sucedânea do mogno; o óleo extraído das suas sementes é um dos produtos mais importantes e valorizado no mercado regional. A extração do óleo de andiroba é uma alternativa viável com geração de renda anual para famílias interioranas no Amazonas. Além da conservação florestal, devem-se levar em consideração outras vantagens da extração do óleo, tais como: o ciclo de coleta de sementes é anual, o impacto ambiental é menor e o volume de resíduos gerado é baixo em relação à exploração madeireira (MENDONÇA, 2004).

No interior do Amazonas, o óleo é geralmente extraído pelo método tradicional, ou ainda por meio da prensa. O rendimento artesanal da extração é controverso, sendo mencionada por Salgado (apud DA SILVA, 2004) a necessidade de 30 kg de sementes para produzir um litro de óleo e valor similar 27 kg por Gonçalves (2001). Porém, foram indicados 7,6 kg de sementes frescas da Carapa procera e 11 kg de sementes de Carapa guianensis pelo método tradicional (MENDONÇA, 2004). O óleo de andiroba é usado como anti-séptico, antiinflamatório, purgativo, anti-reumático, cicatrizante e como repelente de insetos. O óleo também é utilizado contra distensões musculares e demais alterações cutâneas, em lamparinas para iluminação de casas e ainda para preparação de sabonetes e velas (CLAY et al.; 2000; FERRAZ et al.; 2002). No mercado regional encontra-se o óleo de andiroba e seus subprodutos, tais como sabonetes, velas e medicamentos em cápsulas em feiras livres, mercados municipais, farmácias e lojas de cosméticos. O óleo de andiroba tem sido comercializado para outras regiões do país, além de ser exportado, principalmente, para indústrias de cosméticos da França, da Alemanha e dos Estados Unidos, no entanto a quantidade ofertada é inferior a demanda (GONÇALVES, 2001).

A comercialização de óleos vegetais se apresenta como um negócio lucrativo. No entanto, verificou-se por meio de levantamento de mercado, que a exportação desses óleos é realizada por um pequeno grupo de empresas no Amazonas (BENCHIMOL, 2000). Por outro lado, verificou-se que o procedimento de exportação é complexo e há necessidade de divulgar o procedimento para os pequenos produtores, associações e cooperativas no Amazonas. Para conhecer o mercado do óleo de andiroba e torná-lo sustentável, é necessário avaliar os canais de comercialização, a capacitação tecnológica; e desenvolver mecanismos e sistemas para melhorar a competitividade de seus produtos, com objetivo de conseguir novos mercados no comércio nacional e internacional (RUIZPEREZ, 1995; ANDRADE, 2003). Diante desse cenário, levantaram-se os procedimentos para exportação do óleo de andiroba no Estado do Amazonas.

Metodologia

Realizou-se um levantamento dos procedimentos necessários para exportação do óleo de andiroba por pessoas físicas ou jurídicas junto ao IBAMA, Ministério da Agricultura e a Alfândega em Manaus - Amazonas em 2004.

Resultados e Discussão

A exportação do óleo de andiroba no Amazonas pode ser realizada por pessoa física ou jurídica desde que cumpra com os procedimentos legais juntos aos órgãos responsáveis como mostra a Figura 1. Para facilitar o entendimento sobre os diversos documentos necessários para exportação do óleo vegetal foram numerados em algarismo romanos na figura e no texto.

A pessoa física ou jurídica que desejar exportar produtos e subprodutos da flora amazônica deve possuir dois documentos junto ao IBAMA. O primeiro é um Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais (I) de acordo com a Lei 10.165, de 22 de Dezembro de 2000 e a Instrução Normativa Nº 10 de 17 de Agosto de 2000. O cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais junto ao IBAMA é efetuado ao acessar o site do IBAMA (www.ibama.gov.br). O segundo é o Registro de Exportador (II) de acordo com a Portaria Nº 83, de 15 de Outubro de 1996. O valor da taxa para cadastro no IBAMA varia de acordo com a situação jurídica do solicitante.

Paralelo aos registros no IBAMA o exportador deve cadastrar-se ao Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX junto a Secretaria da Receita Federal, a fim de obter o Registro de Exportação (RE) (III) e a Declaração de Despacho de Exportação (DDE) (IV). O Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX só é possível o acesso após o cadastro do exportador na Secretaria da Receita Federal (Alfândega). Ainda na Receita Federal o exportador deve obter a fatura (V) do produto a ser exportado e o Bill of Lading (VI).

Após a obtenção desses documentos o produto deve ser acompanhado da Autorização de Transportes de Produtos Florestais (ATPF) (VII) que é autorizado pelo IBAMA de acordo com a Portaria Normativa nº 79-N, de 15 de Julho de 1997. A ATPF acompanha o produto em toda área do Estado até o porto de Manaus para o desembaraço da mercadoria para exportação.

O produto também necessita de um certificado fitossanitário (VIII) que é expedido pelo Ministério da Agricultura. Deve-se ressaltar que para obter o certificado fitossanitário o exportador deve ter efetuado seu registro no IBAMA e no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Na Alfândega, o exportador deverá apresentar todos os documentos acima descritos para realizar o desembaraço do óleo de andiroba para o país importador. Possivelmente, o acesso à internet para cadastro no IBAMA seja um dos fatores limitantes para a exportação pelos pequenos produtores, e pelas cooperativas ou associações no interior do Estado do Amazonas, visto que muitos dos interiores não possuem energia elétrica ou tampouco linha telefônica e acesso à internet. Além disso, Mendonça (2004) observou que o procedimento de exportação é desconhecido dos produtores e comerciantes nas feiras de Manaus, Manacapuru e Silves, o que possivelmente contribui com o oligopólio de um pequeno grupo de empresas exportadoras de produtos não madeireiros no Estado. Deve-se ressaltar também que o mercado de óleos não possui regulamentação e as linhas de créditos de fomento ao setor são incipientes. Tais fatos contribuem para perpetuar à figura do atravessador nos interiores do Amazonas e, conseqüentemente, assegurar os oligopólios no mercado de óleos vegetais.

Figura 1: Procedimentos necessários para exportação do óleo de andiroba do Amazonas
Figura 1

Agradecimentos

Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Referências

1. ANDERSON, A.; ALEGRETTY, M; ALMEIDA,M.; SCHWARTZMAN, S.;MENEZES, M.; MATTOSO, R.; FLEISCHFRESSER, V.; FELIPPE, D.; EDUARDO, M; WAEZYNIAK, V. O destino da floresta: reservas extrativistas e desenvolvimento sustentável na Amazônia. Rio de Janeiro: Relume-Dumará. 276p, 1994.

2. ANDRADE, A. A. L. G de. Artesãos da floresta. População tradicional e inovação tecnológica: O caso do “Couro vegetal” na reserva extrativista do alto Juruá, Acre. Dissertação (Mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, 2003.

3. BENCHIMOL, S. Comércio exterior da Amazônia brasileira. Manaus: Ed. Valer. 208p, 2000.

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7. FILOCREÃO, A.S.M. Extrativismo e Capitalismo na Amazônia: a manutenção, o funcionamento e a reprodução da economia extrativista do sul do Amapá. Macapá: Secretaria de Estado e Meio Ambiente, 170p, 2002.

8. GONÇALVES, V.A. Levantamento de mercado de produtos florestais não-madeireiros. Santarém: ProManejo, IBAMA, 65p, 2001.

9. MENDONÇA, A.P. Potencialidades e produção do óleo de andiroba (Carapa procera D.C.e Carapa guianensis Aubl.) no Estado do Amazonas. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Estudos Sociais, Universidade Federal do Amazonas. 208p, 2004.

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11. REVILLA, J. Plantas da Amazônia: oportunidades econômicas e sustentáveis. 1 ed. Manaus: Programa de Desenvolvimento Empresarial e Tecnológico. 405p, 2001.

12. RUIZ-PEREZ, M. A conceptual framework for CIFOR’s research on non-wood forest products. Working paper nº 6, Jan. Jakarta, Indonésia, 1995.