Innovation Applied to Herbal Medicines Industries

Ana Claudia D. Oliveira

Keywords

Herbal medicines
Brazil
Biodiversity
Innovation
Strategic Management

Abstract

Brazil is the country with the greatest biodiversity on the planet, but this takes very little potential for the production of herbal medicines. Among the factors that hinder the better use of biodiversity, there is the absence of a culture of innovation, beyond the difficulties inherent in research and development characteristics of this type of product. Therefore, the adoption of a strategic management model innovation is an important factor for building and implementing a practical system that produces results. The aim of this paper was to demonstrate what is possible and favor the application of tools of Innovation in Industry Herbal Medicines, through the experience of the author’s PhD Sandwich Enterprise.

References

  1. Brasil 1996 - Congresso Nacional. Lei de Propriedade Industrial: Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. 1996.
  2. Brasil 2001 - Presidência da República. Medida Provisória nº. 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Re- gulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências, Brasília, 2001.
  3. Canongia, C.; Santos, D.M.; Santos, M.M. e Zackiewicz, M. 2004 - Foresight, inteligência competitiva e gestão do conhecimento: instrumentos para a gestão da inovação. Revista Gestão & Produção, v.11, n.2, p. 231-238.
  4. De Bono, E. 2000 - Novas estratégias de pensamento. Nobel, São Paulo.
  5. OECD - Organisation for Economic Co-operation and Development. 2005 - Oslo Manual: Guidelines for Gollecting and lnterpreting lnnovation Data, 3ª edição. OECD Publishing, France.
  6. Oliveira, A.C.D. 2011 - Propriedade intelectual de fitoterápicos - A posição brasileira no cenário internacional. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Vegetal, Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  7. Payet, E.A. (org.) 2010 - Gerenciar a inovação: um desaio para as empresas. Instituto Euvaldo Lodi, Curitiba.
  8. WIPO - World Intellectual Property Organization. Patent Cooperation Treaty. Disponível em: <http://www.wipo.int/treaties/en/documents/pdf/pct.pdf>. Acesso em: 26 jun. 2011.

Author(s)

  • Ana Claudia D. Oliveira
    Coordenadora da Área de Fitoterápicos e Propriedade Intelectual. ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades. Av. Churchill 129/1.102 Centro, Rio de Janeiro CEP 20020 - 050

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How to Cite

1.
Innovation Applied to Herbal Medicines Industries. Rev Fitos [Internet]. 2012 Jun. 30 [cited 2025 Dec. 19];7(02):85-90. Available from: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/141

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