RESOLUÇÃO-RDC Nº 48, DE 16 DE MARÇO DE 2004. DOU 18 de março de 2004

Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA

Abstract

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, o art. 111, inciso I, alínea b, §1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada 8 de março de 2004, adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

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  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA

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1.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 48, DE 16 DE MARÇO DE 2004. DOU 18 de março de 2004. Rev Fitos [Internet]. 2005 Nov. 30 [cited 2025 Feb. 3];1(02):74-9. Available from: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/28
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