Comentários sobre o Registro de Fitoterápicos

E.M. Netto
N.S.M.S.A.Q. Shuqair
E.E. Balbino
A.C.B. Carvalho

Palavras-chave

Fitoterápicos
medicamentos
saúde pública
ANVISA
registro
regulação

Resumo

Fitoterápico é o medicamento obtido empregando-se exclusivamente derivados de droga vegetal como constituintes ativos, caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela constância de sua qualidade. A eficácia e segurança podem ser validadas através de levantamentos etnofarmacológicos de utilização, publicações tecnocientíficas ou estudos farmacológicos e toxicológicos pré-clínicos e clínicos. A segurança também é determinada pelos ensaios que comprovam a identidade da planta e a ausência de contaminantes. A qualidade deve ser alcançada mediante o controle das matérias-primas, do produto acabado, materiais de embalagem, formulação farmacêutica e estudos de estabilidade. Este artigo descreve alguns tópicos do registro de fitoterápicos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão brasileiro que regula e registra medicamentos.

 

Referências

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  16. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE 90 de 16 de março de 2004. Dispõe sobre o Guia para os estudos de toxicidade de medicamentos fitoterápicos. D.O.U., Brasília, 18 mar. 2004.
  17. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE 91 de 16 de março de 2004. Dispõe sobre o Guia para realização de alterações, inclusões, notificações e cancelamento pós-registro de fitoterápicos. D.O.U., Brasília, 18 mar. 2004.
  18. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE 01 de 29 de julho de 2005. Autoriza, ad referendum, a publicação do Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade. D.O.U., Brasília, 01 ago. 2005.
  19. European Pharmacopoeia. 5a ed. v. I e II, 2004.

Autor(es)

  • E.M. Netto
    Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos (GMEFH/GGMED/ANVISA) SEPN 515, Bloco B, Edf. Ômega. Brasília-DF. CEP. 70770502.
  • N.S.M.S.A.Q. Shuqair
    Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos (GMEFH/GGMED/ANVISA) SEPN 515, Bloco B, Edf. Ômega. Brasília-DF. CEP. 70770502.
  • E.E. Balbino
    Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos (GMEFH/GGMED/ANVISA) SEPN 515, Bloco B, Edf. Ômega. Brasília-DF. CEP. 70770502.
  • A.C.B. Carvalho
    Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos (GMEFH/GGMED/ANVISA) SEPN 515, Bloco B, Edf. Ômega. Brasília-DF. CEP. 70770502.

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1.
Comentários sobre o Registro de Fitoterápicos. Rev Fitos [Internet]. 31º de março de 2006 [citado 2º de dezembro de 2024];1(03):9-17. Disponível em: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/30
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