Resumo
O óleo de andiroba, produto não madeireiro de grande potencial econômico, extraído nos interiores do Amazonas das sementes de Carapa procera D.C. e Carapa guianensis Aubl. pelos métodos tradicionais ou ainda por prensa. No mercado regional o óleo e seus subprodutos são comercializados em farmácias, lojas de cosméticos e mercados municipais. Além disso, apresenta uma crescente demanda de exportação pelas indústrias de cosméticos e fitoterapicos. O estudo teve como objetivo levantar os procedimentos para exportação do óleo de andiroba no Estado do Amazonas por meio de um levantamento dos documentos necessários aos órgãos competentes. A exportação do óleo pode ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas desde que apresente ao IBAMA cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, registro de exportador e autorização de transporte de produtos florestais; à Receita Federal a fatura do produto e o "Bill of Loading"; ao Sistema de Comércio Exterior um registro de exportador e declaração despacho de exportação e ao Ministério da Agricultura o certificado fitossanitário do óleo. O procedimento de exportação para os pequenos produtores, associações e cooperativas no interior do Amazonas, possivelmente, seja dificultado devido à falta de informações sobre os tramites nos órgãos competentes e ainda por uma infra-estrutura inadequada nos municípios.