Incentivo governamental para Arranjos Produtivos Locais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS

Leide Lene Coelho Ferreira
Jorge L.C. Matos
Danilo R. de Oliveira
Maria D. Behrens

    Leide Lene Coelho Ferreira

    Instituto Vital Brazil – IVB, Gerência de Fitoterápicos, Diretoria Industrial, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.

    Doutoranda em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Possui Mestrado em Ciências e Tecnologia Farmacêutica(UFRJ). Especialista em Tecnologia Industrial Farmacêutica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro(UFRJ) e Especialização em Gestão da Inovação em Fitomedicamentos, por Farmanguinhos/Fiocruz. Atualmente é Gerente de Fitoterápicos no Instituto Vital Brazil, onde atua no desenvolvimento de medicamentos fitoterápicos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais(RENAME)

    Jorge L.C. Matos

    Instituto Vital Brazil – IVB, Gerência de Fitoterápicos, Diretoria Industrial, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.

    Danilo R. de Oliveira

    Universidade Federal do Rio de Janeiro, Departamento de Produtos Naturais e Alimentos, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

    Maria D. Behrens

    Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, Instituto de Tecnologia em Fármacos, Farmanguinhos, Departamento de Produtos Naturais, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.


Keywords

Editais e Programas de Saúde. Arranjos Produtivos Locais. Plantas Medicinais. Fitoterapia.

Abstract

O Ministério da Saúde vem publicando desde 2012 editais para a seleção pública de projetos de Arranjos Produtivos Locais (APLs) em plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS. APL pode ser definido como aglomeração de empresas, localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. O presente estudo teve como objetivo descrever, de modo sistematizado e conciso, as informações essenciais sobre os APLs selecionados nos anos de 2012 e 2013. De dezembro de 2014 a março de 2015 foi solicitado aos coordenadores dos 23 APLs selecionados responder um questionário. Destes, 17 responderam. O recurso financeiro aportado pelo Ministério da Saúde possibilitou a aquisição de materiais de consumo e permanentes para a reestruturação dos setores de cultivo e de manipulação, bem como a realização de cursos de capacitação para profissionais de saúde e agricultores familiares envolvidos no projeto. Quanto aos problemas identificados, o mais citado pelos coordenadores foi a dificuldade na execução do recurso financeiro, o que resultou no atraso do início de alguns projetos. Contudo, o incentivo governamental para a formação de APLs consolida o serviço de fitoterapia na atenção primária à saúde no SUS.

 

References

  1. BRASIL 2006 - Decreto nº. 5.813, de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Ministério da Saúde. Brasília. DF.
  2. BRASIL 2008 - Portaria Interministerial nº. 2.960, de 9 de dezembro de 2008. Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Ministério da Saúde. Brasília, DF.
  3. BRASIL 2012 a - Edital nº 1, de 26 de abril de 2012. Seleção de propostas de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Ministério da Saúde. Brasília, DF.
  4. BRASIL 2012 b - Portaria nº 13, de 19 de junho de 2012. Habilita municípios a receberem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Brasília, DF.
  5. BRASIL 2012 c - Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Boas práticas em educação ambiental na agricultura familiar: exemplos de ações educativas e práticas sustentáveis no campo brasileiro. / organizado por Adriana de Magalhães Chaves e Ana Luiza Teixeira de Campos. Brasília, DF.
  6. BRASIL 2013 - Portaria nº 2.461, de 22 de outubro de 2013. Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 24 de maio de 2013. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Brasília, DF.
  7. BRASIL 2014 - Edital SCTIE/MS nº. 1/2014, de 30 de maio de 2014. Seleção de projetos para apoio à assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos e arranjo produtivo local de plantas medicinais e fitoterápicos, no âmbito do SUS, e ao desenvolvimento e registro sanitário de medicamentos fitoterápicos da Rename, por meio de Laboratórios Públicos. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Brasília, DF.
  8. BRASIL 2015 - EDITAL N.º 2 SCTIE/MS, de 24 de agosto de 2015. Processo seletivo de projetos para apoio à assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos e arranjo produtivo local de plantas medicinais e fitoterápicos, no âmbito do SUS, e a desenvolvimento e registro sanitário de fitoterápicos da Rename, por meio de Laboratórios Farmacêuticos Públicos (Laboratórios Oficiais). Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Brasília, DF.
  9. CASSIOLATO, J.E; LASTRES; H M.M; STALLIVIERI F. 2008. Arranjos Produtivos Locais: uma alternativa para o desenvolvimento. Experiência de Políticas. v. 2. E.papers. Serviços Editoriais Ltda. Rio de janeiro. ISBN 8576501805.
  10. MINAYO, M.C.S. O Desafio do Conhecimento. Pesquisa qualitativa em saúde. 10ª ed. São Paulo: HUCITEC, 2007. 406p. ISSN 1678-4561. [CrossRef]

Author(s)

  • Leide Lene Coelho Ferreira
    Instituto Vital Brazil – IVB, Gerência de Fitoterápicos, Diretoria Industrial, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.
  • Jorge L.C. Matos
    Instituto Vital Brazil – IVB, Gerência de Fitoterápicos, Diretoria Industrial, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.
  • Danilo R. de Oliveira
    Universidade Federal do Rio de Janeiro, Departamento de Produtos Naturais e Alimentos, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
  • Maria D. Behrens
    Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, Instituto de Tecnologia em Fármacos, Farmanguinhos, Departamento de Produtos Naturais, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

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1.
Incentivo governamental para Arranjos Produtivos Locais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS. Rev Fitos [Internet]. 2017 Sep. 25 [cited 2024 Nov. 26];11(1):54-61. Available from: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/452

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