Regulação Brasileira em Plantas Medicinais e Fitoterápicos

Ana Cecília B. Carvalho
Patrícia F. Branco
Liliane A. Fernandes
Robelma F. de O. Marques
Simone C. Cunha
João Paulo S. Perfeito

Palavras-chave

plantas medicinais
fitoterápicos
regulação
ANVISA

Resumo

O uso de plantas medicinais para a manutenção ou recuperação da saúde é difundido em todo o mundo, sendo largamente realizado no Brasil. O uso de produtos obtidos de plantas medicinais, denominados fitoterápicos, é regulamentado nacionalmente pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Existem diversas formas possíveis de regulamentação para os fitoterápicos: plantas medicinais, drogas vegetais notificadas, medicamento fitoterápico manipulado e industrializado, e, fora da área farmacêutica, as plantas medicinais possuem possibilidade de uso como cosmético ou alimento. O controle sanitário desses produtos pela ANVISA difere de acordo com a forma que é preparado o produto obtido de plantas medicinais ou com o grau exigido de segurança, eficácia e qualidade para o produto. As diferentes categorias regulatórias e as normas específicas para cada uma destas são discutidas nesse artigo.

Referências

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  30. Brasil 2009a - RDC no 04 de 10 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano, de 11 de fevereiro de 2009.
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Autor(es)

  • Ana Cecília B. Carvalho
    Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos, Dinamizados e Notificados (COFID/GGMED/ANVISA). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Setor de Indústria e Abastecimento, Área especial 57 Brasília – DF. CEP: 71205-050
  • Patrícia F. Branco
    Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e Insumos farmacêuticos (GIMED/GGIMP/ANVISA). Setor de Indústria e Abastecimento, Área especial 57 Brasília – DF. CEP: 71205-050
  • Liliane A. Fernandes
    Gerência Geral de Alimentos (GGALI/ANVISA). Setor de Indústria e Abastecimento, Área especial 57 Brasília – DF. CEP: 71205-050
  • Robelma F. de O. Marques
    Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos, Dinamizados e Notificados (COFID/GGMED/ANVISA). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Setor de Indústria e Abastecimento, Área especial 57 Brasília – DF. CEP: 71205-050
  • Simone C. Cunha
    Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos, Dinamizados e Notificados (COFID/GGMED/ANVISA). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Setor de Indústria e Abastecimento, Área especial 57 Brasília – DF. CEP: 71205-050
  • João Paulo S. Perfeito
    Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos, Dinamizados e Notificados (COFID/GGMED/ANVISA). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Setor de Indústria e Abastecimento, Área especial 57 Brasília – DF. CEP: 71205-050

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Como Citar

1.
Regulação Brasileira em Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Rev Fitos [Internet]. 31º de março de 2012 [citado 22º de novembro de 2024];7(01):5-16. Disponível em: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/132

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