Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA, Av. Churchill, 129, Sala 1201, Centro, CEP 20020-050, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Bióloga pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (1998), com Mestrado em Biologia pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (2000), doutorado empresarial (ênfase em Inteligência Competitiva e Propriedade Intelectual) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), doutorado em Biotecnologia Vegetal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011) e Doutorado em Propriedade Intelectual e Inovação na Academia do INPI (2022). De março a agosto de 2008 foi bolsista de Doutorado Sanduíche Empresarial no País pelo CNPq, atuando na Indústria Farmacêutica, com prospecção de medicamentos. Em 2007, foi Bolsista de Pró-Gestão no Far-Manguinhos, na Coordenação de Assuntos Estratégicos, atuando na área de Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica. Foi bolsista de Apoio Técnico na Área de Biotecnologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro-Rio), com Bolsa da Faperj, de 2005 a 2007. Foi Analista de Patentes da ANVISA até 2001 e especialista visitante no Projeto INCT de Doenças Negligenciadas, coordenado pelo Dr. Carlos Morel (CDTS/FIOCRUZ) em 2016 e 2017. Tem experiência nas áreas de Biotecnologia, Propriedade Intelectual, Inovação, e Biodiversidade. Atualmente é Consultora autônoma de entidades e empresas como Abifina, Fiocruz, CBPF, INT, LNCC, CETEM, UFRJ, Phytobios, Centroflora e outros e professora colaboradora no Curso de Especialização em Gestão da Inovação da Fiocruz.
Marcelo Nogueira
2PhD Consultoria, Rua Marquês de Abrantes, 19, Sala 901, Flamengo, CEP 22230-060, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Advogado, Mestre e Doutor em Propriedade Intelectual e Inovação, WIPO Expert, autor de livros e artigos. Prêmio de Reconhecimento Técnico-Tecnológico pelo IPD-Farma (2017). Experiência profissional em consultorias jurídicas e litígios judiciais desde 1998.
O uxi-amarelo (Endopleura uchi Huber) é uma espécie nativa da Amazônia com diversos usos indicados por conhecimentos tradicionais associados ao seu patrimônio genético. Sob diversas formas, povos indígenas e comunidades tradicionais utilizam a espécie vegetal, inclusive comercializando preparos e misturas contendo a planta. Este uso é legítimo e necessário, por diversas razões. Empresas têm se apropriado destes conhecimentos da medicina tradicional, agindo à ilegalmente, para comercializar produtos naturais irregulares com aparência de medicamentos, por meio de uma interpretação jurídica e técnica que evita a incidência das exigências regulatórias e ignora a legislação brasileira específica. Como consequência, consumidores portadores de diversas enfermidades ficam expostos a produtos irregulares, fora dos padrões sanitários, que são comercializados pela internet diariamente, inclusive por meio de grandes portais de comércio eletrônico do Brasil. Os resultados indicaram que os produtos encontrados pela fiscalização não possuíam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nem haviam cumprido com as obrigações relativas à legislação de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados. As evidências apontam uma relação positiva entre a colaboração da sociedade civil, por meio de entidades representativas de classe, e o incremento da fiscalização e da criação de espaço de diálogo para adequação das normas.
Newman DJ, Cragg GM. Natural products as sources of new drugs over the nearly four decades from 01/1981 to 09/2019. J Nat Prod. 2020 March 12; 83(3): 770–803. [https://doi.org/10.1021/acs.jnatprod.9b01285].
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Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018. Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. [http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3898888/IN_28_2018_COMP.pdf/].
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 21, de 25 de abril de 2014. Dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0021_25_04_2014.pdf].
Ana Claudia Dias de Oliveira
Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA, Av. Churchill, 129, Sala 1201, Centro, CEP 20020-050, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
https://orcid.org/0000-0002-4250-1036
Marcelo Nogueira
2PhD Consultoria, Rua Marquês de Abrantes, 19, Sala 901, Flamengo, CEP 22230-060, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
https://orcid.org/0000-0001-8897-4253
O caso do uxi-amarelo (Endopleura uchi Huber): da biodiversidade brasileira para a comercialização fraudulenta no Brasil. Rev Fitos [Internet]. 5º de janeiro de 2024 [citado 21º de novembro de 2024];18(Suppl. 1):e1517. Disponível em: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/1517