Recognition of medicinal plants traditionally used in Brazil: The relevance and the pioneering of Casa Granado

Preciosa de Oliveira
Benjamin Gilbert

Keywords

medicinal plants
herbal medicines
phytotherapy
traditional medicine

Abstract

Among the herbal drug manufacturers, which arose in the nineteenth century in Rio de Janeiro, is Casa Granado, specializing in monodrugs produced in various dosage forms: fluid extracts, simple extracts, creams, tinctures, capsules etc. The long period of nearly a century in which these herbal medicines were used is evidence of their effectiveness and safety. For this reason a reexamination was made of the 381 medicinal plants commercialized by Casa Granado. These medicinal plants, native and exotic, used from the late nineteenth century until the late twentieth century were reevaluated. A total of 67 plants of the 1st Brazilian Pharmacopoeia on the list of plants of Casa Granado with evidence in scientific and technical literature of the efficacy and safety were found. Of these 67 plants, only five are presently contemplated for simplified registration by the regulatory agency ANVISA. The study indicates that many of these plants are apt for simplified registration by ANVISA based on their traditional use, taking advantage of the latest scientific and technical studies that complement the information on safety and effectiveness.

References

  1. BRASIL. 1926. Ministério da Saúde. Farmacopeia do Brasil, 1ª edição, decreto Nº 17.509 de 4 de novembro de 1926.
  2. BRASIL. 1955-1959. Ministério da Saúde. Farmacopeia do Brasil, 2ª edição.
  3. BRASIL. 1976. Ministério da Saúde. Farmacopeia do Brasil, 3ª edição.
  4. BRASIL. 1988-2005. Ministério da Saúde. Farmacopeia do Brasil, 4ª edição.
  5. BRASIL. 2006. Casa Civil da República, Decreto Nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Brasília DF.
  6. BRASIL. 2011. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Farmacopeia do Brasil, 5ª edição, Brasília DF.
  7. BRASIL. 2014 a. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 26 de 13 de maio de 2014. Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. D.O.U. Brasília DF.
  8. BRASIL. 2014b. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. IN Nº 02 de 13 de maio de 2014. Publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”. D.O.U. Brasília DF.

Author(s)

  • Preciosa de Oliveira
    Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde (NGBS), Farmanguinhos/Fiocruz.
  • Benjamin Gilbert
    Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde (NGBS), Farmanguinhos/Fiocruz.

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How to Cite

1.
Recognition of medicinal plants traditionally used in Brazil: The relevance and the pioneering of Casa Granado. Rev Fitos [Internet]. 2016 Mar. 1 [cited 2024 Nov. 20];9(4):293-6. Available from: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/280

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