Reconhecimento das Plantas Medicinais de uso tradicional no Brasil: A relevância e o pioneirismo da Casa Granado

Preciosa de Oliveira
Benjamin Gilbert

Palavras-chave

plantas medicinais
medicamentos fitoterápicos
fitoterapia
medicina tradicional.

Resumo

Entre os fabricantes de medicamentos fitoterápicos surgidos no século XIX no Rio de Janeiro, destaca-se a Casa Granado, especializada em monodrogas apresentadas nas mais diversas formas farmacêuticas: extratos fluidos, extratos simples, cremes, tinturas, óvulos, cápsulas etc. O longo período de mais de 50 anos em que esses fitoterápicos foram utilizados indica a relevância da sua eficácia e segurança. Portanto, o objetivo deste estudo é o levantamento do uso de plantas medicinais da Casa Granado. Foi realizado um levantamento de 381 plantas medicinais, nativas e exóticas, utilizadas pela Casa Granado, durante aproximadamente 50 anos, desde o fim do século XIX, até o início do século XX. Foi encontrado um total de 67 plantas da 1ª Farmacopeia Brasileira, que constam da lista das plantas da Casa Granado com comprovação em literatura técnico-científica da eficácia e segurança. Do total dessa lista, apenas 5 plantas constam de registro simplificado na ANVISA. Este trabalho mostra que várias destas plantas podem ser registradas nas listas da ANVISA com registro simples, baseado no uso tradicional delas, aproveitando os estudos técnicos científicos mais recentes que complementam as informações relativas à sua segurança e eficácia.

Referências

  1. BRASIL. 1926. Ministério da Saúde. Farmacopeia do Brasil, 1ª edição, decreto Nº 17.509 de 4 de novembro de 1926.
  2. BRASIL. 1955-1959. Ministério da Saúde. Farmacopeia do Brasil, 2ª edição.
  3. BRASIL. 1976. Ministério da Saúde. Farmacopeia do Brasil, 3ª edição.
  4. BRASIL. 1988-2005. Ministério da Saúde. Farmacopeia do Brasil, 4ª edição.
  5. BRASIL. 2006. Casa Civil da República, Decreto Nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Brasília DF.
  6. BRASIL. 2011. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Farmacopeia do Brasil, 5ª edição, Brasília DF.
  7. BRASIL. 2014 a. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 26 de 13 de maio de 2014. Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. D.O.U. Brasília DF.
  8. BRASIL. 2014b. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. IN Nº 02 de 13 de maio de 2014. Publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”. D.O.U. Brasília DF.

Autor(es)

  • Preciosa de Oliveira
    Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde (NGBS), Farmanguinhos/Fiocruz.
  • Benjamin Gilbert
    Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde (NGBS), Farmanguinhos/Fiocruz.

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Como Citar

1.
Reconhecimento das Plantas Medicinais de uso tradicional no Brasil: A relevância e o pioneirismo da Casa Granado. Rev Fitos [Internet]. 1º de março de 2016 [citado 20º de novembro de 2024];9(4):293-6. Disponível em: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/280

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