Estudo da PNPIC e da PNPMF e seus reflexos no Estado do Rio de Janeiro

Fabiola Martins
Glauco Villas Bôas
Leandro Rocha

Palavras-chave

políticas públicas
saúde
medicamentos fitoterápicos

Resumo

Em 2006, duas importantes políticas foram publicadas para a área de plantas medicinais e fitoterápicos: a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) e a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF). O objetivo desse trabalho é apresentar, de forma sucinta e sistematizada, aspectos dessas duas políticas públicas, através de uma abordagem exploratória descritiva. Utilizou-se como fonte um levantamento dos documentos que definem as PNPIC e PNPMF.

Referências

  1. BRASIL, 2006a. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
  2. BRASIL, 2006b. Ministério da Saúde. Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Aprova Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
  3. BRASIL, 2012. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; n. 31).
  4. OMS 2011. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Medicines: International Cooperation and Harmonization. Organização Mundial da Saúde; 2011 [23 de outubro de 2014]. Disponível em: http://www.who; int/medicines/areas/quality_safety/regulation_legislation/harmonization/en/index.html
  5. RATES, S.M.K. 2001. Plants as source of drugs. Toxicon v.39 p.603-613.
  6. WILSON, E.O. 1997. A situação atual da diversidade biológica. In: Biodiversidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, p.3-24.

Autor(es)

  • Fabiola Martins
    Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda (SMS-VR).
  • Glauco Villas Bôas
    Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde -Farmanguinhos – Fiocruz
  • Leandro Rocha
    Universidade Federal Fluminense, Centro de Ciências Médicas, Laboratório de Tecnologia de Produtos Naturais.

Métricas

  • Artigo visto 1572 vez(es)

Como Citar

1.
Estudo da PNPIC e da PNPMF e seus reflexos no Estado do Rio de Janeiro. Rev Fitos [Internet]. 1º de março de 2016 [citado 14º de novembro de 2024];9(4):279-82. Disponível em: https://revistafitos.far.fiocruz.br/index.php/revista-fitos/article/view/276

1. DIREITOS CEDIDOS - A cessão total não exclusiva, permanente e irrevogável dos direitos autorais patrimoniais não comerciais de utilização de que trata este documento inclui, exemplificativamente, os direitos de disponibilização e comunicação pública da OBRA, em qualquer meio ou veículo, inclusive em Repositórios Digitais, bem como os direitos de reprodução, exibição, execução, declamação, recitação, exposição, arquivamento, inclusão em banco de dados, preservação, difusão, distribuição, divulgação, empréstimo, tradução, dublagem, legendagem, inclusão em novas obras ou coletâneas, reutilização, edição, produção de material didático e cursos ou qualquer forma de utilização não comercial.

2. AUTORIZAÇÃO A TERCEIROS - A cessão aqui especificada concede à FIOCRUZ - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ o direito de autorizar qualquer pessoa – física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira – a acessar e utilizar amplamente a OBRA, sem exclusividade, para quaisquer finalidades não comerciais, nos termos deste instrumento.

3. USOS NÃO COMERCIAIS - Usos não comerciais são aqueles em que a OBRA é disponibilizada gratuitamente, sem cobrança ao usuário e sem intuito de lucro direto por parte daquele que a disponibiliza e utiliza.

4. NÃO EXCLUSIVIDADE - A não exclusividade dos direitos cedidos significa que tanto o AUTOR como a FIOCRUZ - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ ou seus autorizados poderão exercê-los individualmente de forma independente de autorização ou comunicação, prévia ou futura.

5. DIREITOS RESERVADOS - São reservados exclusivamente ao(s) AUTOR(es) os direitos morais sobre as obras de sua autoria e/ou titularidade, sendo os terceiros usuários responsáveis pela atribuição de autoria e manutenção da integridade da OBRA em qualquer utilização. Ficam reservados exclusivamente ao(s) AUTOR(es) e/ou TITULAR(es) os usos comerciais da OBRA incluída no âmbito deste instrumento.

6. AUTORIA E TITULARIDADE - O AUTOR declara ainda que a obra é criação original própria e inédita, responsabilizando-se integralmente pelo conteúdo e outros elementos que fazem parte da OBRA, inclusive os direitos de voz e imagem vinculados à OBRA, obrigando-se a indenizar terceiros por danos, bem como indenizar e ressarcir a FIOCRUZ - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ de eventuais despesas que vierem a suportar, em razão de qualquer ofensa a direitos autorais ou direitos de voz ou imagem, principalmente no que diz respeito a plágio e violações de direitos.

7. GRATUIDADE - A cessão e autorização dos direitos indicados e estabelecidos neste Instrumento será gratuita, não sendo devida qualquer remuneração, a qualquer título, ao autor e/ou titular, a qualquer tempo.

Informe um erro